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MP 1212 prorroga prazos de desconto nas TUST/TUSD

Publicado em 03 Mai 2024

A Medida Provisória n. 1.212/2024, publicada recentemente, traz importantes alterações no setor elétrico, tanto para empreendedores quanto para consumidores de energia. 

A principal mudança é a prorrogação dos prazos para que empreendimentos de geração de energia possam receber descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD).

Anteriormente, a Lei n. 9.427/1996 garantiu descontos de pelo menos 50% no transporte de energia de fontes renováveis, desde que os empreendedores interessados tenham requerido suas outorgas até 02/03/2022 e que o empreendimento entrasse em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga.

Com a nova MP, os empreendimentos de geração renovável terão mais tempo para iniciar a operação comercial e garantir os descontos, desde que: 

(a) requeiram a prorrogação para a ANEEL em até 60 dias; 

(b) apresentem garantia de fiel cumprimento, de 5% do valor estimado do empreendimento, em até 90 dias; e 

(c) iniciem as obras em até 18 meses. 

Todos os prazos contados a partir da publicação da MP, ocorrida em 10/04/2024.

Essas mudanças permitem a conclusão de projetos de geração de energia renovável com atrasos no cronograma, mas que ainda apresentem viabilidade em sua implantação, criando condições mais favoráveis para os empreendedores do setor elétrico. 

Aos empreendimentos que tenham sido modelados com base nos descontos no transporte da energia, contudo tenham sido inviabilizados por motivos adversos – como os efeitos da pandemia, que afetou mundialmente agentes do setor elétrico, ou atrasos de órgãos ambientais e autoridades governamentais –, espera-se que o regulador atue para que a MP não gere instabilidade regulatória, agravando a situação dos agentes já impactados ou gerando falta isonomia entre empreendedores em situação similar.

Além disso, a MP adota medidas visando a redução do custo de energia para consumidores, como a permissão para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE negocie a quitação da antecipação de recebíveis da CDE e a realocação de valores de pesquisa e desenvolvimento decorrentes da privatização da Eletrobras para a modicidade tarifária.

Nossa equipe de Infraestrutura e Regulatório segue monitorando as atualizações do setor e está preparada para esclarecer dúvidas e assessorar sua empresa nesse e em outros temas da área. 

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